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PF aponta "uso indevido" de refúgios e pede regulamentação condizente

Um crescente grupo de imigrantes que desembarca no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, está "usando indevidamente" o pedido de refúgio, instrumento jurídico empregado internacionalmente para proteger pessoas perseguidas em seus países por motivos de raça, religião, grupo social, opiniões políticas ou grave e generalizada violação aos direitos humanos.

Por Brasil 27 04/07/2024 às 17:36:37

Um crescente grupo de imigrantes que desembarca no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, estĂĄ "usando indevidamente" o pedido de refĂșgio, instrumento jurĂ­dico empregado internacionalmente para proteger pessoas perseguidas em seus paĂ­ses por motivos de raça, religião, grupo social, opiniões polĂ­ticas ou grave e generalizada violação aos direitos humanos.

A informação consta de um ofĂ­cio que a PolĂ­cia Federal (PF) encaminhou ao Ministério da Justiça na Ășltima segunda-feira (1Âș). Tornado pĂșblico pelo site Poder 360, o documento teve sua procedĂȘncia confirmada pela PF.

No texto, o delegado Marinho da Silva Rezende JĂșnior, coordenador-geral de PolĂ­cia de Migração da corporação, pede que a chefe do Departamento de Migrações do ministério, Luana Maria Guimarães Medeiros, adote providĂȘncias necessĂĄrias para estimular uma "regulamentação mais condizente com os verdadeiros propósitos do refĂșgio".

No Brasil, o mecanismo do refĂșgio é regido pela Lei nÂș 9.474, de 1997. Além dos procedimentos para determinação, cessação e perda da condição de refugiado, a lei estabelece os direitos e deveres dos imigrantes que solicitam refĂșgio. Os pedidos são decididos pelo ComitĂȘ Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança PĂșblica.

Trânsito

No ofĂ­cio, o delegado aponta que, principalmente no Ășltimo ano, houve um aumento expressivo das solicitações de refĂșgio por pessoas que não se encaixam nos critérios legais e cuja motivação é migrar para outros paĂ­ses.

"Desde o inĂ­cio de 2023, cidadãos de vĂĄrias nacionalidades passam, em trânsito, pelo aeroporto de Guarulhos e deixam de ir para os destinos finais para os quais adquiriram passagem aérea, alegando motivos diversos para pedir refĂșgio no Brasil", afirma o delegado federal, sustentando que "tal prĂĄtica vem causando grandes tumultos no referido aeródromo".

Ainda de acordo com JĂșnior, a unidade da PF no aeroporto recebeu 8.327 requerimentos de refĂșgio entre janeiro de 2023 e a semana passada. Destes solicitantes, 8.210 (99,5%) ou deixaram o paĂ­s, ou estão em situação irregular. Apenas 117 (1,41%) dos pedidos seguem ativos, em anĂĄlise, no Sistema de Registro Nacional Migratório (Sismigra).

"Importante ressaltar que praticamente todas estas pessoas foram inadmitidas no controle migratório brasileiro por ausĂȘncia de visto consular brasileiro que permita sua entrada em território nacional. A maioria, contudo, consegue permanecer [no Brasil] por solicitar o refĂșgio, pois lhe é entregue um protocolo de pedido que permite transitar em território brasileiro", disse o delegado, acrescentando que, dos 8.327 requerimentos analisados, 1.587 foram protocolados hĂĄ mais de um ano e, portanto, deveriam ter sido obrigatoriamente renovados, mas "apenas 10 pessoas cumpriram tal requisito, ou seja, 0,7% do total".

Refugiados afegãos acampados no Aeroporto de Guarulhos - Foto: Paulo Pinto/AgĂȘncia Brasil

"Estes nĂșmeros apontam de forma inequĂ­voca que o instituto do refĂșgio estĂĄ sendo utilizado de forma abusiva no Aeroporto Internacional de Guarulhos por pessoas que pretendem migrar para outros paĂ­ses, utilizando o Brasil apenas como rota de passagem, provavelmente instruĂ­do por contrabandistas de migrantes", conclui o delegado.

Criminalização

Em 12 de junho, a Procuradoria da RepĂșblica em São Paulo classificou a situação decorrente da presença de cerca de 400 imigrantes no aeroporto de Guarulhos como uma iminente "crise humanitĂĄria". Conforme a AgĂȘncia Brasil noticiou na época, os imigrantes estavam retidos em uma ĂĄrea restrita do aeroporto. Impedidos de ingressar oficialmente em território brasileiro por não terem vistos ou outros documentos vĂĄlidos, eles aguardavam por uma resposta a seus pedidos de refĂșgio, podendo ser repatriados a seus paĂ­ses de origem caso as autoridades migratórias brasileiras não aprovassem seus requerimentos.

Na ocasião, o Ministério da Justiça e Segurança PĂșblica classificou a situação como uma "instabilidade momentânea". Hoje, ao voltar a ser consultado pela AgĂȘncia Brasil, o ministério confirmou o recebimento do "alerta" e informou que o assunto ainda estĂĄ em estudo.

Para LetĂ­cia Carvalho, da Missão Paz – instituição filantrópica que desde 1939 oferece apoio e acolhimento a imigrantes e refugiados - o Estado brasileiro deve evitar criminalizar quem chega ao paĂ­s pedindo proteção.

"É indispensĂĄvel que o estado brasileiro enfrente essa realidade sem criminalizar as pessoas pelo ato de migrar e sem violar ou retroceder às garantias consolidadas pelo nosso instituto do refĂșgio, que são internacionalmente reconhecidas, pois qualquer alteração em normativas que regulamentam o pedido de refĂșgio no Brasil pode gerar uma limitação do acesso ao território e à proteção internacional por pessoas em situação de refĂșgio. O que deve ser criminalmente enfrentado e reprimido são as redes de contrabando de migrantes que operam em nosso território", afirmou LetĂ­cia.

No ano passado, o Estado brasileiro concedeu a condição de refugiados a 77.193 imigrantes - maior quantitativo verificado ao longo de toda história do sistema de refĂșgio nacional e que, segundo a 9ÂȘ edição do AnuĂĄrio RefĂșgio em NĂșmeros, organizado pela equipe do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) a partir de dados oficiais, representou uma variação positiva de 1.232% quando comparado ao resultado de 2022. No total, o Brasil reconhece a condição de refugiados a 143.033 pessoas.

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