Terá direito ao apoio financeiro a pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ). A SCZ compreende um conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras que ocorrem em indivíduos (embriões ou fetos) expostos à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. Tais alterações podem variar quanto à sua severidade, sendo que quanto mais cedo a infecção ocorre na gestação, mais graves tendem a ser esses sinais e sintomas.
O auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil e não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção.
A medida busca amenizar os impactos por conta da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas afetadas pela SCZ, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas.
O Projeto de Lei nº 6.064 de 2023, que propunha a pensão vitalícia às pessoas com deficiência permanente associada ao Zika vírus, foi vetado por não obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal e nem à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Debatida e construída no Congresso Nacional, a proposta apresentada criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário.
Para as pessoas contempladas pela Lei 13.985/2020, o apoio previsto na Medida Provisória será concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
Os critérios para realização do requerimento do apoio financeiro de R$ 60 mil para pessoas com deficiência permanente em virtude de SCZ serão definidos em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e ainda a constatação da deficiência do requerente.
O pagamento do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda mínima necessária à permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da transferência de renda do Bolsa Família.