IMPROBIDADE

Prefeito de Cachoeira de Macacu, Rafael Miranda, perde recurso e tem condenação por improbidade mantida pelo STJ

Rafael Muzzi de Miranda, prefeito de Cachoeira de Macacu, teve confirmada a sentença judicial que o condenou a perda do cargo e ressarcimento do prejuízo causado ao erário público e pagamento de multa. O agravo de instrumento impetrado por ele foi rejeitado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Rafael Muzzi de Miranda, prefeito de Cachoeira de Macacu, teve confirmada a sentença judicial que o condenou a perda do cargo e ressarcimento do prejuízo causado ao erário público e pagamento de multa. O agravo de instrumento impetrado por ele foi rejeitado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Miranda foi condenado em duas instâncias, pelo juiz de Cachoeira de Macacu e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pelo crime de improbidade administrativa na modalidade dano ao erário e violação aos princípios da administração pública. Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito, que administrou o município entre 2009 e 2012, fez uso de promoção pessoal de sua imagem, divulgando conquistas municipais em cartilha do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e em revista informativa da Prefeitura, além de DVDs distribuídos em Cachoeira. O material, conforme todas as decisões judiciais, não tinha caráter informativo e visava apenas promover o então prefeito em ano eleitoral. O que caracteriza crime de improbidade administrativa.

Por este fato, ele foi condenado ao pagamento de multa de R$ 21.600,00. Em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também o puniu com uma multa de R$ 25.000,00. No julgamento do agravo, o STJ ratificou todas as decisões anteriores, mantendo a pena e determinando que Miranda ainda cubra o valor do prejuízo dado ao município, no valor de duas vezes o que gastou com a sua promoção.

BAIXE AQUI O PDF DA DECISÃO DO STJ


ACOMPANHE O PROCESSO

Com Jornal dos Municípios

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