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CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não "encontra amparo em evidências".

Por Brasil 27 09/07/2024 às 17:41:32

Foto: ABC do ABC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saĂ­das temporĂĄrias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não "encontra amparo em evidĂȘncias".

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva e manteve a proibição do benefĂ­cio.

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que jĂĄ tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presĂ­dio por cinco dias para visitar a famĂ­lia em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciĂĄrias, fato que não traz "qualquer consequĂȘncia negativa à segurança pĂșblica".

"A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitĂĄrias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", avalia o conselho.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme estĂĄ previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pĂșblica e triplicar o déficit de vagas nos presĂ­dios.

"O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitĂĄveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigĂȘncia aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irĂĄ acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres pĂșblicos", concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefĂ­cio. O ministro ressaltou que a Constituição prevĂȘ que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

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