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A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva e manteve a proibição do benefĂcio.
Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que jĂĄ tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presĂdio por cinco dias para visitar a famĂlia em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciĂĄrias, fato que não traz "qualquer consequĂȘncia negativa à segurança pĂșblica".
"A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitĂĄrias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", avalia o conselho.
O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme estĂĄ previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pĂșblica e triplicar o déficit de vagas nos presĂdios.
"O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitĂĄveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigĂȘncia aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irĂĄ acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres pĂșblicos", concluiu o CNJ.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefĂcio. O ministro ressaltou que a Constituição prevĂȘ que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.