Foto: Agência Brasil - EBC
Hoje, o tema entrou novamente na pauta da CAE, mas a votação foi adiada mediante requerimento de adiamento de discussão apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a previsão é que a matéria entre na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto. Na sequĂȘncia, o texto serĂĄ analisado pela Comissão de TransparĂȘncia, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.
O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigĂȘncias para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)."A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saĂșde, não hĂĄ controle sanitĂĄrio sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertĂȘncias ou alertas sobre os riscos de sua utilização", destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.
O projeto proĂbe ainda a adição de vitaminas, cafeĂna, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estarĂĄ sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda e o fornecimento do produto para menores de 18 anos continuarĂĄ banida.
No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos estĂĄ sob responsabilidade da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) que, desde 2009, proĂbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agĂȘncia optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.
A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.
Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartĂĄveis ou de uso Ășnico; produtos recarregĂĄveis com refis lĂquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluĂdas em lĂquido e se assemelham a pen drives, entre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregĂĄvel com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um lĂquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuĂĄrio inala o vapor. Os lĂquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos quĂmicos tóxicos à saĂșde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.
*Com informações da AgĂȘncia Senado